Devido há atrasos no pagamento de salário, alguns servidores moveram contra a prefeitura uma ação judicial para fazer cumprir a lei orgânica do municipio de Bambuí inciso I, do art. 123 (f.174-TJ) que diz que o pagamento do valor correspondente à remuneração dos servidores deve se dar até o dia 05 do mês subsequente à aquisição do direito.
Na ação julgada pelo TJMG, foi entendido que os pagamentos que vem se dando em atraso é de natureza alimentar. Como se não bastasse isso são inquestionáveis os prejuízos a que estão sujeitos os agravantes na medida em que muitas veses ficam inadimplentes com suas própias obrigações.
Diante do exposto, foi dado provimento ao recurso para determinar que: O município pague a remunerção dos servidores até o dia cinco de cada mês (art. 123, inciso I da LOM), sob pena de R$ 500,00 Quinhentos reais por dia de atraso até o limite de R$ 10.000,00 por Mês.
Fonte:www.portalbambui.com
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