Acesse nosso Site www.radiosupernet.no.comunidades.net endereço provisório.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

PREFEITURA DE BAMBUÍ É CONDENADA A PAGAR OS SERVIDORES ATÉ O 5º DIA DO MÊS


         No dia 08/02/2011 foi publicado no TJMG a sentença contra a prefeitura de Bambuí, em ação movida pelos servidores públicos, representada pelo advogado Dr. Afonso Luís Castelar Brito.
Devido há atrasos no pagamento de salário, alguns servidores moveram contra a prefeitura uma ação judicial para fazer cumprir a lei orgânica do municipio de Bambuí inciso I, do art. 123 (f.174-TJ) que diz que o pagamento do valor correspondente à remuneração dos servidores deve se dar até o dia 05 do mês subsequente à aquisição do direito.
Na ação julgada pelo TJMG, foi entendido que os pagamentos que vem se dando em atraso é de natureza alimentar. Como se não bastasse isso são inquestionáveis os prejuízos a que estão sujeitos os agravantes na medida em que muitas veses ficam inadimplentes com suas própias obrigações.
Diante do exposto, foi dado provimento ao recurso para determinar que: O município pague a remunerção dos servidores até o dia cinco de cada mês (art. 123, inciso I da LOM), sob pena de R$ 500,00 Quinhentos reais por dia de atraso até o limite de R$ 10.000,00 por Mês.
Fonte:www.portalbambui.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário